Votando em um candidato a vereador, você pode eleger outro
Analista político discorda da lei que exige o cálculo de coeficiente eleitoral e a classifica como "absurdo da legislação"
ANA ADÉLIA JÁCOMO
O coeficiente eleitoral sempre foi um tema polêmico. Há quem sustente a tese que a legislação oferece uma enorme brecha para que partidos políticos usem candidatos a vereador sem chances de vencer o pleito, para apenas angariar votos para a legenda. É fato que muitas vezes vota-se em um candidato, mas elege-se outro.
O sistema eleitoral é pouco conhecido pela maioria dos eleitores. Muitos não sabem que ao votar em um candidato a vereador, vota-se, na verdade, no partido político, e com isso o concorrente que tiver mais votos acaba garantindo a vaga. O cálculo beneficia partidos com mais votos, e por mais que um candidato seja bem votado, se sua agremiação tiver poucos votos, ele perde a eleição.
Durante o período eleitoral muitos partidos nanicos – sem representatividade em Brasília – coligam-se com grandes agremiações e lançam muitos candidatos a vereador, que conseguem poucos votos, mas concorrem com a intenção de angariar mais votos para o partido.
A conta para definição dos eleitos é de certa forma simples e constitui-se na soma de votos válidos, que é o total de votos, menos os brancos e nulos, divido pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara de Vereadores, no caso de Cuiabá, 25 vagas. Essa conta chama-se coeficiente eleitoral e garante ao partido que tiver mais votos eleger o maior número de representantes na Câmara.
TROCA DE FAVORES
O analista político Alfredo da Mota Menezes avalia o coeficiente eleitoral como um “absurdo da legislação”. Ele afirmou que a medida incentiva partidos políticos a usarem candidatos a vereador como “escada”, apenas para conquistar mais votos e garantir um coeficiente mais alto.
“É um absurdo da legislação. Os partidos menores coligam-se com os maiores para eleger mais candidatos da legenda. Fazem as pessoas de escada. Eles inventam um monte de partidinho, coligam e colocam um monte de vereador para pedir voto. Na hora de fazer o cálculo de coeficiente eleitoral, eles emplacam mais vereadores na Câmara. Após isso, pagam com troca de favores”.
Segundo ele, há alguns anos criou-se a Cláusula de Barreira, que proibiria partidos que não tivessem representantes em Brasília, ou seja, deputados federais e senadores, a concorrerem a pleitos. A medida seria uma tentativa de extinguir os “nanicos” e com isso acabar com o coeficiente eleitoral.
“Quando essa lei entrou em vigor o Supremo (Tribunal Eleitoral) ‘derrubou’. Eles alegaram que a Cláusula era antidemocrática. Mas acredito que a medida iria acabar com esses partidos que, na verdade, são usados e só existem para privilegiar os grandes. Esse coeficiente eleitoral faz com que os maiores usem os menores. O que tem mais votos dentro do partido é o eleito e isso, muitas vezes, não representa o mais votado pelo povo”, disse ele.
LEGISLAÇÃO
O chefe de cartório da 55ª zona eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Frederico Franco Alvim, afirmou que na eleição majoritária (para prefeito) não é realizado o cálculo de coeficiente eleitoral, já que a maioria dos votos válidos define o vencedor do pleito.
No entanto, para a eleição proporcional (de vereadores) a Justiça Eleitoral adotou a regra para, segundo ele, permitir a democracia e a participação da maioria.
“O sistema é adequado ao propósito que ele tem. A ideia é garantir a democracia em sua plenitude, pois visa proteger a participação das minorias no governo. Se adotassem a mesma regra da majoritária para o cargo de vereador, a minoria ficaria sem representatividade. Não necessariamente os mais votados irão assumir”.
Frederico, que é autor do livro “Manual do Direito Eleitoral”, afirmou que estão eleitos os candidatos que fazem parte de um partido ou coligação que alcançarem o maior quociente partidário. No caso da Câmara de Cuiabá, ele explicou que não, necessariamente, os 25 candidatos mais votados irão assumir.
“O cálculo atribui a cada partido uma fatia correspondente à proporção dos votos que cada legenda conseguiu. Por isso é impossível dizer quantos votos um candidato precisa ter para se eleger, porque o parâmetro é o número de votos válidos, por isso é preciso antes saber quantos votos foram realizados no dia da eleição, para só depois fazer as contas. A gente exclui da conta os votos brancos e nulos. O eleitor vota no candidato, mas esse voto é calculado para a legenda”, explicou ele.
Em uma rede social, o Facebook, vários apelos tem sido postados nas últimas semanas com o objetivo de fortalecer na população a consciência política. Em uma de suas publicações, a imagem abaixo, mesmo em tom de protesto, explica um pouco sobre o coeficiente eleitoral. Confira:
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